2º PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO DE MUDANÇA DE SEDE DE EXERCÍCIO “A PEDIDO” DO DOCENTE READAPTADO – 2017

2º PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO DE MUDANÇA DE SEDE DE EXERCÍCIO “A PEDIDO” DO DOCENTE READAPTADO – 2017

 INSTRUÇÕES PARA ESCOLHA DE VAGA

 

 

EDITAL DE ATRIBUIÇÃO PARA MUDANÇA DE SEDE DE EXERCÍCIO A PEDIDO DE DOCENTES READAPTADOS NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO SE 18/2017 e INSTRUÇÃO CGRH 03, de 27/04/2017 PARA A ÁREA DE CIRCUNSCRIÇÃO DA DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO LESTE 5

O Dirigente da Diretoria Regional de Ensino Região Leste 5, com fundamento no artigo 14 da Resolução SE 18/2017 e itens X a XV da Instrução CGRH 03 de 27/04/2017, torna pública a classificação para Mudança de sede de Exercício “a pedido”, destinado aos Docentes Readaptados que atendam aos requisitos estabelecidos nas normas indicadas, bem como os do presente Edital.

 

I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

A Atribuição a que se refere o presente Edital será realizada na sede da Diretoria de Ensino Região Leste 5, na seguinte conformidade:

  • Dia 28 de setembro de 2.017
  • Horário: 9 h
  • Local: Rua Celso de Azevedo Marques, 502 – Mooca – São Paulo – SP

 

II – DA CLASSIFICAÇÃO INICIAL

 

  • O Docente Readaptado poderá interpor Recurso devidamente fundamentado da Classificação Inicial nos dias 21 e 22/09/2017. Os pedidos de recursos deverão ser protocolados na sede da Diretoria de Ensino – Rua Celso de Azevedo Marques, 502 – Parque da Mooca – São Paulo, das 8h às 17h.
  • A Classificação final pós-recurso está prevista para ser publicada no Diário Oficial do dia 23/09/2017;

 

III – DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A MUDANÇA DE SEDE

 

Os documentos a seguir relacionados:

  • Anuência do Superior Imediato da Unidade Sede de Exercício, atualizada;
  • Cópia do Rol de Atividades de Readaptado;
  • Documentos Pessoais (RG e CPF) para identificação.

As vagas disponíveis serão divulgadas em 20/09/2.017 a partir das 16:00 hs no site da Diretoria de Ensino Região Leste 5 – https://deleste5.educacao.sp.gov.br.

As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais que venham a ser publicados.

 

IV –   CLASSIFICAÇÃO INICIAL

 

 

 

IV –   VAGAS DISPONÍVEIS

NOME VAGAS
ANDRE OHL 3
ANNA TEIXEIRA PRADO ZACHARIAS PROFESSORA 1
ANTONIO CANDIDO BARONE 2
ANTONIO DE QUEIROZ TELLES DOUTOR 2
ARACY LEME DA VEIGA RAVACHE PROFESSORA 3
ASCENDINO REIS PROFESSOR 1
BEATRIZ R BASSI ASTORINO PROFESSORA 2
BENEDITO ESTEVAM DOS SANTOS DOUTOR 3
 CAXIAS, DUQUE 3
CESAR MARENGO 3
DOMINGOS FAUSTINO SARMIENTO 4
ERASMO BRAGA 1
FLORINDA CARDOSO PROFESSORA 4
FRANCISCO DA COSTA GUEDES 4
FREDERICO VERGUEIRO STEIDEL 2
GUILHERME GIORGI COMENDADOR 1
HORACIO LAFER MINISTRO 1
IRENE DE LIMA PAIVA PROFESSORA 4
JOAO BORGES PROFESSOR 1
JOAO DIAS DA SILVEIRA PROFESSOR 1
JOAO VIEIRA DE ALMEIDA 4
JOAQUIM BRAGA DE PAULA PROFESSOR 3
JOAQUIM GOUVEIA FRANCO JUNIOR DEPUTADO 7
JOSE CHEDIAK 9
JOSE MARQUES DA CRUZ PROFESSOR 4
JOY ARRUDA DOUTOR 3
JULIETA NOGUEIRA RINALDI PROFESSORA 2
LOUREIRO JUNIOR PROFESSOR 2
LUIZA MENDES CORREA SOUZA PROFESSORA 3
MARIA DA GLORIA COSTA E SILVA PROFESSORA 4
MARIA PRESTES MAIA 1
MARIO MARQUES DE OLIVEIRA PROFESSOR 3
MAXIMO RIBEIRO NUNES PROFESSOR 2
NAGIB IZAR 2
OSWALDO CATALANO 1
PAULO CAVALCANTI ALBUQUERQUE PROFESSOR 3
PAULO EGYDIO DE OLIVEIRA CARVALHO SENADOR 3
PAULO MONTE SERRAT PROFESSOR 1
PLINIO BARRETO 1
SANTOS AMARO DA CRUZ PROFESSOR 4
STEFAN ZWEIG 4
WOLNY CARVALHO RAMOS PROFESSOR 12

 

As vagas disponíveis estão em conformidade com o Anexo ao que se refere o § 1º do Artigo 6º da Resolução SE 18/2017.