Responsável pela Unidade de Serviço: João Paulo
Equipe: Roseli Pechta
SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
SEÇÃO DE FREQUÊNCIA E PAGAMENTO
RESOLUÇÃO SEDUC N° 108, DE 28 DE JULHO DE 2025
Aprova o detalhamento da Estrutura Organizacional da Secretaria da Educação
O Secretário da Educação, no uso de suas atribuições legais, considerando a estrutura organizacional prevista no Decreto nº 69.665, de 30 de junho de 2025 e em atendimento ao determinado em seu artigo 3º deste normativo, Resolve:
Artigo 143 – Os Serviços de Pessoas contam com Seção de Administração de Pessoal e Seção de Frequência e Pagamento, como área finalística vinculam-se à Diretoria de Pessoas e tem as seguintes competências:
I – as previstas no inciso III do artigo 11 e, artigos 14 e 15 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;
II – apoiar a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” na execução de programas de desenvolvimento profissional;
III – implementar programas de qualidade de vida definidos pela Diretoria de Pessoas, apoiando seu gerenciamento;
IV – orientar e apoiar as escolas da rede pública estadual da área de circunscrição da Unidade Regional de Ensino, no desempenho:
a) das atribuições previstas no parágrafo único do artigo 22 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;
b) de outras atividades da área de administração de pessoal, a elas afetas diante de necessidades específicas da Secretaria.
V- acompanhar:
1. o processo de atribuição de classes e aulas, efetuando as complementações necessárias;
2. o absenteísmo nas unidades escolares, propondo medidas de correção.
VI- controlar as rotinas de administração de pessoal;
VII- solicitar:
1. o preenchimento de vagas existentes;
2. avaliações médico-periciais, nos casos de readaptação ou de aposentadoria por invalidez;
VIII- acompanhar e controlar os processos de readaptação de servidores;
IX- executar outras atividades relacionadas às suas competências para atender o interesse da Administração Pública quando solicitado pelo responsável da Unidade Regional de Ensino.
A Seção de Administração de Pessoal têm as seguintes competências:
I – do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008, as previstas nos artigos 16, 17 e 19, incisos III a VII e IX a XIII, ressalvado o disposto no inciso VI deste artigo;
II – acompanhar:
a. o processo de atribuição de classes e aulas, efetuando as complementações necessárias;
b. o absenteísmo nas unidades escolares, propondo medidas de correção;
III – controlar as rotinas de administração de pessoal;
IV – solicitar:
a) o preenchimento de vagas existentes;
b) avaliações médico-periciais, nos casos de readaptação ou de aposentadoria por invalidez;
V – acompanhar e controlar os processos de readaptação de servidores;
A Seção de Frequência e Pagamento têm as competências:
as previstas nos artigos 18 e 19, incisos I, II, VI, na parte relativa a providências para inserção de servidores no sistema de folha de pagamento de pessoal, e VIII, do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008.
• Abono permanência
• Adicional de insalubridade
• Adicional por tempo de serviço (quinquênio) e sexta-parte
• Afastamentos (Artigo 64, Artigo 22, CEES)
• Afastamentos sem vencimentos (LSV)
• Apontamento de férias
• Aposentadoria
• Apostilamento de nome
• Atendimento ao público em geral
• Atendimento ao tribunal de contas
• Boletim de Frequência da Educação (BFE)
• Cadastramento de nomeação
• Carga horária
• Designações: Diretor, Vice-Diretor, Secretário de Escola, PCNPs e PCPs
• Digitação de cadastro
• Licença Gestante
• Licença Paternidade
• Licença acidente de trabalho (LAT)
• Liquidação de tempo de serviço
• Pagamento da Sede (DER Leste 5)
• Pagamento das unidades escolares
• Portaria de adminissão eventual
• Portaria de dispensa
• Portarias de adminissão (interrupção e cessação de interrupção de exercício)
• Publicação de laudas em DOE
• Todos os processos automatizados do CGRH da Secretaria da Educação
• Vale refeição/alimentação