Os alunos considerados público-alvo da educação especial são aqueles com deficiência, transtorno do espectro autista e com altas habilidades/superdotação.
A educação especial é uma modalidade de ensino destinado a educandos com alguma deficiência, sejam elas originadas por deficiência física, intelectual, sensorial (surdez, cegueira), múltiplas, transtorno do espectro autista (TEA) e altas habilidades/superdotação.
A oferta da educação especial, dever constitucional do Estado, deve ser oferecida em todos os níveis de ensino.
A Constituição Federal estabelece o direito as pessoas com deficiências a receberem educação, preferencialmente na rede regular de ensino (art.208, III). Corroborando desta forma, com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB mais recente, Lei nº 9.394 de 20/12/96 que destina o Capítulo V inteiramente à educação especial, definindo-a no art. 58º como uma … “modalidade de educação escolar, oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos que apresentam necessidades especiais”.
Trata-se, portanto, de dois direcionamentos principais: o direito à educação, comum a todas as pessoas, e o direito de receber essa educação, sempre que possível junto às demais pessoas nas escolas regulares.
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