A Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente (CASA), instituição vinculada à Secretaria de Estado da Justiça e da Defesa da Cidadania, tem a missão primordial de aplicar medidas socioeducativas de acordo com as diretrizes e normas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE).
A Fundação CASA presta assistência a jovens de 12 a 21 anos incompletos em todo o Estado de São Paulo. Eles estão inseridos nas medidas socioeducativas de privação de liberdade (internação) e semiliberdade. As medidas, determinadas pelo Poder Judiciário, são aplicadas de acordo com o ato infracional e a idade dos adolescentes.
A fim de aprimorar a qualidade do atendimento, o Governo do Estado de São Paulo apostou em um programa de descentralização do atendimento. Em síntese, o objetivo é fazer com que os adolescentes sejam atendidos próximos de sua família e dentro de sua comunidade, o que facilita a reinserção social.
Abaixo você acessa as leis e normas que regem a política de atendimento aos adolescentes autores de ato infracional e, consequentemente, o trabalho realizado pela Fundação CASA:
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal n°. 8.069, de 13 de julho de 1990) concretiza o direito à cidadania inserido no artigo 227 da Constituição Federal de 1988.
Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE)
O SINASE é o conjunto de princípios e normas para a execução das medidas socioeducativas. Instituído primeiramente por meio de resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), tornou-se a Lei Federal 12.594, sancionada a 18 de janeiro de 2012, após tramitação no Congresso Nacional.
Fundação CASA – Lei de criação e modificações posteriores
– A Lei nº 185, de 1973, criou a Fundação Paulista de Promoção Social ao Menor, a Fundação Pro-Menor;
– A Lei nº 985, de 1976, alterou a denominação da Fundação Pro-menor para Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor (Febem), dentre outras modificações;
– A Lei nº 12.469, de 2006, alterou a denominação da Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor (Febem) para Fundação Centro de Atendimento Sócio-Educativo ao Adolescente – Fundação CASA-SP
– A Lei Complementar nº 1.243, de 2014, alterou a Lei Complementar 846, de 1998, que qualifica as entidades como organizações sociais (OSs), possibilitando a celebração de convênios com OSs que atendam ou promovam direitos de crianças e adolescentes no Estado de São Paulo;
– A Lei 15.050, de 2013, trouxe alterações para adequação da legislação ao Sinase.
Regimento Interno da Fundação CASA
O Regimento Interno da Fundação CASA tem por objetivo simplificar e uniformizar o atendimento oferecido aos jovens nos centros socioeducativos da instituição espalhados em todo o Estado de São Paulo.
Documentos Orientadores
Dcumento Orientador Conjunto – SEE/CEGEB – Fundação CASA/Gerência Escolar número 01
Orientações Gerais aos servidores da SEE e da Fundação CASA – Primeira Versão: fevereiro de 2016. Segunda Versão (atualizada): Agosto de 2017 – São Paulo/SP
Educação – Gabinete do Secretário – Resolução Conjunta SE – SAP – 2, de 30-12-2016. Dispõe sobre a oferta da educação básica a jovens e adultos que se encontram em situação de privação de liberdade no Sistema Prisional do Estado de São Paulo e dá providências correlatas.
Ações – exposição na galeria de fotos