2º PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO DE SEDE DE EXERCÍCIO AO DOCENTE READAPTADO EXCEDENTE – 2017
INSTRUÇÕES PARA ESCOLHA DE VAGA
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Região – Leste 5 com fundamento nos artigos 6º e 7º da RESOLUÇÃO SE 18/2017 e itens II e III da Instrução CGRH 03 de 27/04/2017, CONVOCA, para sessão indispensável de Atribuição de Sede de Exercício os Docentes Readaptados excedentes e baixa as seguintes instruções.
I – DA CLASSIFICAÇÃO INICIAL
- Os Docentes Readaptados identificados no item V da presente instrução, foram considerados excedentes nas Unidades de Exercício, pela ordem dos menos pontuados e classificados em nível de Diretoria de Ensino de acordo com o artigo 7º da resolução SE 18/2017.
- O Docente Readaptado poderá interpor Recurso devidamente fundamentado da Classificação Inicial nos dias 21 e 22/09/2017. Os pedidos de recursos deverão ser protocolados na sede da Diretoria de Ensino – Rua Celso de Azevedo Marques, 502 – Parque da Mooca – São Paulo, das 8h às 17h.
- A Classificação final pós-recurso está prevista para ser publicada no Diário Oficial do dia 23/09/2017;
II – DA SESSÃO DE ATRIBUIÇÃO DE NOVA SEDE DE EXERCÍCIO
Será realizada na sede da Diretoria de Ensino na seguinte conformidade:
- Dia 28 de setembro de 2017
- Horário: 9 h
- Local: Rua Celso de Azevedo Marques, 502 – Parque da Mooca – São Paulo – SP
III – DAS REGRAS DA ATRIBUIÇÃO DE NOVA SEDE DE EXERCÍCIO
- Na atribuição da sede de exercício, caberá à Diretoria de Ensino observar o Rol de Atividades do Readaptado, bem como, se necessário, as condições de acessibilidade, verificando a estrutura física e a localização da edificação da unidade de destino (§ 2º – do Artigo 6º da Resolução SE 18/2017);
- O excedente convocado nominalmente pelo D.O, que deixar de comparecer à sessão de atribuição, terá sua nova sede de exercício atribuída compulsoriamente (item VI da Instrução CGRH 03/2017)
- A atribuição de sede de exercício na Diretoria de Ensino, independentemente da existência de vagas em unidades escolares, poderá ser admitida nos seguintes casos (item IV da Instrução CGRH 03/2017):
- a) de excedente para o qual, no momento de sua atribuição, as escolas, em que existam vagas, não apresentem as condições de acessibilidade de que necessite;
- b) de excedente que, por opção própria e devidamente justificada, pleiteie essa atribuição, desde que seu pedido seja de interesse e conveniência da administração;
- Considerando que o número de vagas é maior que o de excedentes, será permitida a escolha, pelo excedente, da sede de exercício em unidade escolar que mais lhe aprouver, observada a ordem de classificação – ordem decrescente, de acordo com a situação funcional, sendo que os docentes efetivos serão atendidos prioritariamente aos não efetivos.
IV – DAS REGRAS GERAIS
- A distribuição da carga horária de trabalho a ser cumprida pelo servidor readaptado, qualquer que seja sua sede de exercício, é de exclusiva competência do superior imediato, em especial quanto à fixação dos horários de entrada e saída do servidor e à distribuição das horas pelos dias da semana e pelos turnos de funcionamento, inclusive no noturno, quando se tratar de unidade escolar
- Os docentes que tenham sido ou ainda venham a ser readaptados neste período de transição para implementação do disposto na Resolução SE 18/2017, deverão ser inscritos e classificados entre seus pares, que se encontram na condição de excedentes, para participar, conjuntamente, do processo de atribuição de sede de exercício;
- Os docentes readaptados considerados excedentes poderão se inscrever para a mudança de sede de exercício a pedido.
V – CLASSIFICAÇÃO INICIAL

VI – VAGAS DISPONÍVEIS
| NOME | VAGAS |
| ANDRE OHL | 3 |
| ANNA TEIXEIRA PRADO ZACHARIAS PROFESSORA | 1 |
| ANTONIO CANDIDO BARONE | 2 |
| ANTONIO DE QUEIROZ TELLES DOUTOR | 2 |
| ARACY LEME DA VEIGA RAVACHE PROFESSORA | 3 |
| ASCENDINO REIS PROFESSOR | 1 |
| BEATRIZ R BASSI ASTORINO PROFESSORA | 2 |
| BENEDITO ESTEVAM DOS SANTOS DOUTOR | 3 |
| CAXIAS, DUQUE | 3 |
| CESAR MARENGO | 3 |
| DOMINGOS FAUSTINO SARMIENTO | 4 |
| ERASMO BRAGA | 1 |
| FLORINDA CARDOSO PROFESSORA | 4 |
| FRANCISCO DA COSTA GUEDES | 4 |
| FREDERICO VERGUEIRO STEIDEL | 2 |
| GUILHERME GIORGI COMENDADOR | 1 |
| HORACIO LAFER MINISTRO | 1 |
| IRENE DE LIMA PAIVA PROFESSORA | 4 |
| JOAO BORGES PROFESSOR | 1 |
| JOAO DIAS DA SILVEIRA PROFESSOR | 1 |
| JOAO VIEIRA DE ALMEIDA | 4 |
| JOAQUIM BRAGA DE PAULA PROFESSOR | 3 |
| JOAQUIM GOUVEIA FRANCO JUNIOR DEPUTADO | 7 |
| JOSE CHEDIAK | 9 |
| JOSE MARQUES DA CRUZ PROFESSOR | 4 |
| JOY ARRUDA DOUTOR | 3 |
| JULIETA NOGUEIRA RINALDI PROFESSORA | 2 |
| LOUREIRO JUNIOR PROFESSOR | 2 |
| LUIZA MENDES CORREA SOUZA PROFESSORA | 3 |
| MARIA DA GLORIA COSTA E SILVA PROFESSORA | 4 |
| MARIA PRESTES MAIA | 1 |
| MARIO MARQUES DE OLIVEIRA PROFESSOR | 3 |
| MAXIMO RIBEIRO NUNES PROFESSOR | 2 |
| NAGIB IZAR | 2 |
| OSWALDO CATALANO | 1 |
| PAULO CAVALCANTI ALBUQUERQUE PROFESSOR | 3 |
| PAULO EGYDIO DE OLIVEIRA CARVALHO SENADOR | 3 |
| PAULO MONTE SERRAT PROFESSOR | 1 |
| PLINIO BARRETO | 1 |
| SANTOS AMARO DA CRUZ PROFESSOR | 4 |
| STEFAN ZWEIG | 4 |
| WOLNY CARVALHO RAMOS PROFESSOR | 12 |
As vagas disponíveis estão em conformidade com o Anexo ao que se refere o § 1º do Artigo 6º da Resolução SE 18/2017.