2º PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO DE SEDE DE EXERCÍCIO AO DOCENTE READAPTADO EXCEDENTE – 2017 INSTRUÇÕES PARA ESCOLHA DE VAGA

2º PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO DE SEDE DE EXERCÍCIO AO DOCENTE READAPTADO EXCEDENTE – 2017

 INSTRUÇÕES PARA ESCOLHA DE VAGA

 

O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Região – Leste 5 com fundamento nos artigos 6º e 7º da RESOLUÇÃO SE 18/2017 e itens II e III da Instrução CGRH 03 de 27/04/2017, CONVOCA, para sessão indispensável de Atribuição de Sede de Exercício os Docentes Readaptados excedentes e baixa as seguintes instruções.

 

 I – DA CLASSIFICAÇÃO INICIAL

 

  • Os Docentes Readaptados identificados no item V da presente instrução, foram considerados excedentes nas Unidades de Exercício, pela ordem dos menos pontuados e classificados em nível de Diretoria de Ensino de acordo com o artigo 7º da resolução SE 18/2017.
  • O Docente Readaptado poderá interpor Recurso devidamente fundamentado da Classificação Inicial nos dias 21 e 22/09/2017. Os pedidos de recursos deverão ser protocolados na sede da Diretoria de Ensino – Rua Celso de Azevedo Marques, 502 – Parque da Mooca – São Paulo, das 8h às 17h.
  • A Classificação final pós-recurso está prevista para ser publicada no Diário Oficial do dia 23/09/2017;

 

II – DA SESSÃO DE ATRIBUIÇÃO DE NOVA SEDE DE EXERCÍCIO

 

Será realizada na sede da Diretoria de Ensino na seguinte conformidade:

 

  • Dia 28 de setembro de 2017
  • Horário: 9 h
  • Local: Rua Celso de Azevedo Marques, 502 – Parque da Mooca – São Paulo – SP

 

III – DAS REGRAS DA ATRIBUIÇÃO DE NOVA SEDE DE EXERCÍCIO

 

  • Na atribuição da sede de exercício, caberá à Diretoria de Ensino observar o Rol de Atividades do Readaptado, bem como, se necessário, as condições de acessibilidade, verificando a estrutura física e a localização da edificação da unidade de destino (§ 2º – do Artigo 6º da Resolução SE 18/2017);
  • O excedente convocado nominalmente pelo D.O, que deixar de comparecer à sessão de atribuição, terá sua nova sede de exercício atribuída compulsoriamente (item VI da Instrução CGRH 03/2017)
  • A atribuição de sede de exercício na Diretoria de Ensino, independentemente da existência de vagas em unidades escolares, poderá ser admitida nos seguintes casos (item IV da Instrução CGRH 03/2017):
  1. a) de excedente para o qual, no momento de sua atribuição, as escolas, em que existam vagas, não apresentem as condições de acessibilidade de que necessite;
  2. b) de excedente que, por opção própria e devidamente justificada, pleiteie essa atribuição, desde que seu pedido seja de interesse e conveniência da administração;
  •  Considerando que o número de vagas é maior que o de excedentes, será permitida a escolha, pelo excedente, da sede de exercício em unidade escolar que mais lhe aprouver, observada a ordem de classificação – ordem decrescente, de acordo com a situação funcional, sendo que os docentes efetivos serão atendidos prioritariamente aos não efetivos.

 

IV – DAS REGRAS GERAIS

 

  • A distribuição da carga horária de trabalho a ser cumprida pelo servidor readaptado, qualquer que seja sua sede de exercício, é de exclusiva competência do superior imediato, em especial quanto à fixação dos horários de entrada e saída do servidor e à distribuição das horas pelos dias da semana e pelos turnos de funcionamento, inclusive no noturno, quando se tratar de unidade escolar
  • Os docentes que tenham sido ou ainda venham a ser readaptados neste período de transição para implementação do disposto na Resolução SE 18/2017, deverão ser inscritos e classificados entre seus pares, que se encontram na condição de excedentes, para participar, conjuntamente, do processo de atribuição de sede de exercício;
  • Os docentes readaptados considerados excedentes poderão se inscrever para a mudança de sede de exercício a pedido.

 

V –   CLASSIFICAÇÃO INICIAL

 

 

 

 VI – VAGAS DISPONÍVEIS

NOME VAGAS
ANDRE OHL 3
ANNA TEIXEIRA PRADO ZACHARIAS PROFESSORA 1
ANTONIO CANDIDO BARONE 2
ANTONIO DE QUEIROZ TELLES DOUTOR 2
ARACY LEME DA VEIGA RAVACHE PROFESSORA 3
ASCENDINO REIS PROFESSOR 1
BEATRIZ R BASSI ASTORINO PROFESSORA 2
BENEDITO ESTEVAM DOS SANTOS DOUTOR 3
 CAXIAS, DUQUE 3
CESAR MARENGO 3
DOMINGOS FAUSTINO SARMIENTO 4
ERASMO BRAGA 1
FLORINDA CARDOSO PROFESSORA 4
FRANCISCO DA COSTA GUEDES 4
FREDERICO VERGUEIRO STEIDEL 2
GUILHERME GIORGI COMENDADOR 1
HORACIO LAFER MINISTRO 1
IRENE DE LIMA PAIVA PROFESSORA 4
JOAO BORGES PROFESSOR 1
JOAO DIAS DA SILVEIRA PROFESSOR 1
JOAO VIEIRA DE ALMEIDA 4
JOAQUIM BRAGA DE PAULA PROFESSOR 3
JOAQUIM GOUVEIA FRANCO JUNIOR DEPUTADO 7
JOSE CHEDIAK 9
JOSE MARQUES DA CRUZ PROFESSOR 4
JOY ARRUDA DOUTOR 3
JULIETA NOGUEIRA RINALDI PROFESSORA 2
LOUREIRO JUNIOR PROFESSOR 2
LUIZA MENDES CORREA SOUZA PROFESSORA 3
MARIA DA GLORIA COSTA E SILVA PROFESSORA 4
MARIA PRESTES MAIA 1
MARIO MARQUES DE OLIVEIRA PROFESSOR 3
MAXIMO RIBEIRO NUNES PROFESSOR 2
NAGIB IZAR 2
OSWALDO CATALANO 1
PAULO CAVALCANTI ALBUQUERQUE PROFESSOR 3
PAULO EGYDIO DE OLIVEIRA CARVALHO SENADOR 3
PAULO MONTE SERRAT PROFESSOR 1
PLINIO BARRETO 1
SANTOS AMARO DA CRUZ PROFESSOR 4
STEFAN ZWEIG 4
WOLNY CARVALHO RAMOS PROFESSOR 12

As vagas disponíveis estão em conformidade com o Anexo ao que se refere o § 1º do Artigo 6º da Resolução SE 18/2017.