O que é Programa Jovem Cidadão Meu Primeiro Trabalho
O Programa Jovem Cidadão – Meu Primeiro Trabalho é um programa social do Governo do Estado de São Paulo, instituído pelo Decreto Estadual nº 44.860, de 27 de abril de 2000 .Coordenado pela Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho, que em parceria com empresas e entidades sem fins lucrativos, objetiva oferecer a primeira oportunidade de trabalho para jovens,estudantes do ensino médio das escolas do sistema público estadual,com idade entre 16 e 21 anos dos 39 municípios da Região Metropolitana de São Paulo.
Objetivos
O Programa Jovem Cidadão Meu Primeiro Trabalho tem como objetivo “quebrar” a principal causa do desemprego juvenil que é a falta de experiência profissional (a escolaridade também é um fator preponderante e quando aliada à falta de experiência, potencializa a dificuldade de inserção no mercado de trabalho).
Foco
Social: Atendendo famílias em situação de vulnerabilidade social – alto número de moradores em suas residências, baixa renda familiar e baixo grau de instrução dos chefes de família;
Profissional: Oferecendo a oportunidade de vivência no mundo do trabalho, enfatizando o aprendizado e a formação do jovem, de forma a possibilitar a inicialização de uma carreira profissional;
Cidadania: Participando do Programa, os jovens adquirem mais responsabilidade em suas ações, conhecimento de seus direitos e deveres, e segurança nas decisões tomadas no dia-a-dia.
Humano: Fortalecimento da auto-estima do jovem por estar envolvido em situações que exigem dele iniciativas e decisões.
Objetivos Específicos
Pelas suas características, ao dar oportunidade de ingresso no mundo do trabalho e atender famílias em situação de vulnerabilidade social o Programa possibilita ao jovem: Geração de renda; Formação profissional; Vivência das relações que envolvem o mundo do trabalho; Agregar novos valores à sua formação; Adquirir ou aprimorar conhecimentos; Ter responsabilidade em suas ações; Diminuir a exposição à riscos sociais e pessoais.
Responsabilidades do Governo do Estado de São Paulo
Decreto Estadual nº 44.860 – Artigo 3º: § 1º – O Estado de São Paulo, através da Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho, arcará com: 1. at R$ 65,00 (sessenta e cinco reais) do valor de cada bolsa-estágio oferecida por Pessoas Jurídicas de Direito Privado; 2. o pagamento de seguro de vida e acidentes pessoais dos bolsistas; e 3. os custos de gerenciamento/administração do Programa.