Unidades Prisionais

Educação no Sistema Prisional

A Educação é um direito fundamental de todos previsto na Constituição Federal de 1988.  A Educação Escolar está garantida pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional de 1996, incluindo-se a Educação de Jovens e Adultos (EJA). Em relação à EJA no sistema prisional, a Resolução do Conselho Nacional de Educação (CNE/CEB) nº 02/2010 instituiu as Diretrizes Nacionais para oferta de educação a jovens e adultos em situação de privação de liberdade, fortalecendo o papel do Estado na oferta de ensino a este público. Nesse sentido, a oferta de EJA, voltada às pessoas que não tiveram acesso, continuidade ou não concluíram a Educação Básica (Ensino Fundamental e Médio) na idade própria, deve possibilitar o acesso à escolarização, bem como o desenvolvimento da sociabilidade, inclusão social e educacional. No processo de construção da política de educação nas prisões, em que a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (SEE) é o órgão responsável pela oferta de Educação Básica nas prisões por meio de suas Diretorias de Ensino (DE) e Unidades Escolares (UE), firmou-se um Termo de Cooperação1 entre a SEE, a Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) e a Fundação “Prof. Dr. Manoel Pedro Pimentel” (FUNAP), com o objetivo de consolidar a oferta da Educação Básica a jovens e adultos em situação de privação de liberdade nos estabelecimentos penais do Estado, tendo como fundamento legal as legislações nacionais, citadas anteriormente, e o Decreto Estadual 57.238/2011 e as Resoluções Conjuntas SE/SAP publicadas – a mais recente é a nº 2/2016, que dispõe sobre a oferta da educação básica a jovens e adultos que se encontram em situação de privação de liberdade no Sistema Prisional do Estado de São Paulo. No contexto da SAP foi criado o Grupo de Articulação de Ações de Educação, por meio da Resolução SAP nº 74/2012, que tem como objetivo realizar a interlocução entre os parceiros, visando promover ações de escolarização junto às Unidades Prisionais (UP) e Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico (HCTP).   Na estrutura da SEE, com base no Decreto Estadual 57.141/2011, a equipe técnica instituída no Núcleo de Inclusão Educacional (NINC) da Coordenadoria de Gestão da Educação Básica (CGEB) articula ações pedagógicas no âmbito da Educação escolar nas prisões. Nesse sentido, no segundo semestre de 2015, a equipe realizou um levantamento, junto às Diretorias Regionais de Ensino da SEE, sobre as principais dificuldades e sugestões da rede estadual de ensino em relação à oferta de Educação escolar nas prisões, identificando que uma das principais demandas se referia à necessidade de ações de orientação.

A SEE e a SAP tem mantido articulação e trabalho conjunto permanente com foco na qualificação da oferta de Educação escolar nas Unidades Prisionais do Estado. Espera-se contribuir, assim, para a garantia do acesso e da permanência escolar dos alunos em situação de privação de liberdade, numa perspectiva de garantia do direito à Educação, que, por sua vez, se desdobra no direito à remição de pena por estudos, de acordo com a legislação vigente. Nesse sentido, o Documento Orientador (DOCUMENTO ORIENTADOR  CONJUNTO  SEE/CGEB/NINC SAP  Nº 02REFLEXÕES  SOBRE A OFERTA DE EJA NO SISTEMA PRISIONAL E A PROPOSTA PEDAGÓGICA DAS ESCOLAS ESTADUAIS VINCULADORAS)  foi produzido em conjunto, diante da premente necessidade de consolidar orientações e procedimentos relativos a esta oferta, que apresenta complexidade e necessidade de constante articulação em nível central, regional e local, uma vez que envolve a política educacional ofertada pela SEE e implantada no âmbito das Unidades Prisionais e Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico do Estado, cuja população prisional é, quantitativamente, a maior do país2, composta, majoritariamente, por jovens com Educação Básica incompleta.

Das 726.712 pessoas privadas de liberdade no Brasil, em junho de 2016, o Estado de São Paulo concentra 33,1%, com 240.061 pessoas presas. Fonte: Ministério da Justiça, Departamento Penitenciário Nacional. Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias – INFOPEN – junho de 2016. No Brasil, de acordo com o Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias (Infopen) do Ministério da Justiça, de junho de 2016, a população prisional soma 726.712 pessoas, sendo que cerca de 240 mil estão no Estado de São Paulo. Majoritariamente são pessoas jovens e com escolarização básica incompleta.

 As orientações gerais elencadas neste Documento destinam-se a todos os funcionários, da SEE e da SAP, envolvidos na oferta da Educação Básica nas Unidades Prisionais e Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico do Estado. São apresentados aos funcionários da Educação e da Administração Penitenciária as peculiaridades relativas à oferta da escolarização e à atuação docente no contexto prisional, que demandam apoio mútuo para sua implementação. Poderá ser utilizado, por exemplo, em momentos de planejamento, replanejamento e como orientação a professores e gestores.   O Documento Orientador está organizado em dez principais tópicos, que apresentam algumas reflexões e procedimentos a serem observados, em termos administrativos e aspectos pedagógicos, tais como: matrícula, mobilização de demanda, procedimentos de segurança para acesso às UP e HCTP, acompanhamento de aprendizagem dos alunos, avaliação docente, aspectos curriculares e sugestões de materiais de leitura e aprofundamento sobre o tema.   Trata-se de trabalho pautado na legislação vigente e que consolida as orientações gerais do caminho percorrido até aqui, motivo pelo qual poderá ser atualizado e aprimorado, com a contribuição dos diversos atores da política educacional de a administração penitenciária do Estado, e sempre que novas orientações ou diretrizes ocorrerem no âmbito da política pública de Educação nas prisões.

 Secretaria da Educação e
Secretaria da Administração Penitenciária
Documento Orientador Conjunto SEE/CGEB e SAP/FUNAP Nº01

 

Documentos que buscam contribuir com a consolidação da política pública de Educação escolar no sistema prisional, uma vez que não mais se discute o direito à Educação Básica das pessoas em situação de privação de liberdade, mas ‘como’ implementá-lo da melhor forma possível. Ele poderá ser utilizado no cotidiano e em ações formativas e informativas, como subsídio para os professores e servidores que atuam ou venham a atuar com a Educação escolar nas prisões, que, atualmente, é desenvolvida por meio da modalidade EJA em classes vinculadas a Unidades Escolares.

DOCUMENTO ORIENTADOR CONJUNTO SEE/CGEB/NINC SAP Nº 01 A OFERTA DA EDUCAÇÃO BÁSICA A JOVENS E ADULTOS EM SITUAÇÃO DE PRIVAÇÃO DE LIBERDADE NO SISTEMA PRISIONAL DO ESTADO DE SÃO PAULO 

 

DOCUMENTO ORIENTADOR  CONJUNTO  SEE/CGEB/NINC SAP  Nº 02 REFLEXÕES  SOBRE A OFERTA DE EJA NO SISTEMA PRISIONAL E A PROPOSTA PEDAGÓGICA DAS ESCOLAS ESTADUAIS VINCULADORAS

Resolução Conjunta SE-SAP-2, de 30/12/16: educação básica a jovens e adultos Sistema Prisional do Estado de São Paulo.

Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional de 1996

Constituição Federal de 1988

Estatuto da Criança e do Adolescente/90

Lei de Execução Penal de 1984

Resolução CNE/CEB 2/2010

INEP Indicadores Educacionais

INEP Conselho Nacional de Educação aprova etapa do ensino médio da Base Nacional Comum Curricular

Resolução 3/2009

Revista INEP, Educação em Prisões, v.24, n.86, 2011

Revista Caderno CEDES vol. 36 n.98

Revista Educação e Realidade

PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO NAS PRISÕES

Documento orientador sobre EJA no Sistema Prisional – Versão Atualizada