EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO PARA DOCENTES INTERESSADOS EM MINISTRAR AULAS NAS ETI .

 

 

O Dirigente Regional de Ensino da DE Região Leste 5 e os Diretores das Escolas de Tempo Integral jurisdicionadas, tornam pública a abertura do período de inscrição para credenciamento para docentes titulares de cargo, Categoria “F” e Categoria “O”, interessados em atuar no ano letivo de 2017, na(s) Oficina(s) Curricular(es), nos termos da Resolução SE 06/2016, alterada pela Resolução SE 76/2016.

               I.      DAS INSCRIÇÕES

As inscrições para o credenciamento serão feitas até o dia 29/09/2017, das 9h às 11h e das 14h às 16h, em cada uma das escolas que o candidato tiver interesse em atuar.

             II.      DAS CONDIÇÕES

Estar inscrito/cadastrado para o processo regular de atribuição de classes/aulas para o ano letivo de 2017, na Diretoria de Ensino Leste 5.

           III.      DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

No ato da inscrição na escola, o docente deverá apresentar originais e cópias reprográficas dos seguintes documentos:

  • RG e CPF;
  • Diploma ou certificado de conclusão de curso de Licenciatura Plena, acompanhado de Histórico Escolar;
  • “Curriculum Vitae”, em que constem ações de capacitação vivenciadas (apresentar comprovação), e/ou experiências anteriores bem sucedidas;
  • Proposta de trabalho para o desenvolvimento da Oficina/Atividade, objeto da inscrição.

 

          IV.      DA SELEÇÃO

             Observadas as habilitações/qualificações docentes especificadas no artigo 7º da Resolução SE 06/2016, constituem-se componentes do processo seletivo, objeto da inscrição para o Projeto Escola de Tempo Integral:

1.      apresentação do currículo do candidato, identificando as ações de formação realizadas, o histórico das experiências vivenciadas e as práticas educacionais bem sucedidas;

2.      entrevista individual.

O processo seletivo far-se-á na observância dos seguintes critérios:

1.      análise e avaliação do currículo e da entrevista realizada;

2.      nível de atendimento ao perfil exigido pelas características e especificidades dos componentes curriculares objeto da docência;

3.       vivência das metodologias de trabalho realizado voltadas à ação-reflexão-ação, à solidariedade, ao desenvolvimento da autoestima do educando e à troca de experiências;

4.      disponibilidade para o desenvolvimento de trabalho em equipe, de forma colaborativa e que demonstre interesse em:

  • participar de programas de formação continuada, inclusive via educação a distância, oferecidos pela Secretaria da Educação e por entidades conveniadas;
  • utilizar e criar novos métodos didático-pedagógicos, por meio da Tecnologia Digital de Comunicação e Informação -TDCI.

            V.      DA ENTREVISTA

 No ato da inscrição na(s) escola(s), o candidato terá agendada a entrevista individual, para que seja analisado seu perfil e a proposta de trabalho.

          VI.       DAS HABILITAÇÕES DOCENTES

Na Atribuição de Aulas das Oficinas Curriculares da Escola de Tempo Integral, descritas, abaixo, serão observadas as seguintes habilitações/qualificações docentes:

  1. Leitura e Produção de Textos:
    1. anos iniciais: preferencialmente, diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia e na indisponibilidade de profissional licenciado, o de Licenciatura Plena em Letras; ou, ainda, aluno do último ano dessa licenciatura;
    2. anos finais: diploma de Licenciatura Plena em Letras/Língua Portuguesa; ou aluno do último ano de curso dessa licenciatura.
  2. Experiências Matemáticas:
  3. anos iniciais: preferencialmente, diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia; ou Licenciatura Plena em Matemática, e na indisponibilidade de profissionais licenciados, aluno do último ano de cursos dessa licenciatura;
  4. anos/séries finais: diploma de Licenciatura Plena específica em Matemática ou de Licenciatura em Ciências com planificação em Matemática;
  5. Linguagens Artísticas: diploma de Licenciatura Plena em Educação Artística, ou de Licenciatura Plena em Arte, em quaisquer das linguagens: Artes Visuais, Artes Plásticas, Design, Música, Teatro, Artes Cênicas e Dança ou Licenciatura Plena em Educação Musical ou, ainda, aluno do último ano de quaisquer dos cursos das referidas licenciaturas.
  6. Cultura do Movimento: diploma de Licenciatura Plena em Educação Física;
  7. Orientação de Estudos: preferencialmente, diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia, ou Licenciatura Plena em disciplinas da área de Ciências da Natureza, ou Licenciatura Plena em disciplinas da área de Ciências Humanas, ou Licenciatura Plena em disciplinas da área de Linguagens;
  8. EducaçãoSocioemocional: anos iniciais: diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia.
  9. Tecnologia e Sociedade: diploma de Licenciatura Plena em disciplinas da Área de Ciências da Natureza, ou diploma de Licenciatura Plena em disciplinas da Área de Ciências Humanas, de acordo com a proposta pedagógica da unidade escolar, ou, ainda, aluno do último ano de quaisquer dos cursos das referidas licenciaturas;
  10. Qualidade de Vida: diploma de Licenciatura Plena em Ciências Físicas e Biológicas ou Licenciatura em Ciências com plenificação em Biologia, ou Licenciatura Plena em História Natural, ou, ainda, de Licenciatura Plena em Pedagogia; aluno do último ano de quaisquer dos cursos das referidas licenciaturas, com exceção da Licenciatura de Pedagogia.

 

 

        VII.      DAS ESCOLAS DE TEMPO INTEGRAL

 

ANOS INICIAIS

Escola

Endereço

E.E.Benedito Estevam dos Santos Rua Aguapeí, 831 – Tatuapé
E.E. Carlos Escobar Rua Adelino de Almeida Castilho, 178 – Tatuapé
E.E. Frederico Vergueiro Steidel Avenida Atlântida, 8 – Vila Carrão
E.E. Guerino Raso Rua Serra de Bocaina, 126 -Belenzinho

 

           ANOS FINAIS

Escola

Endereço

E.E. Stefan Zweig Rua Genaro Arilla Arensans, 225 – Vila Diva

 

      VIII.      DA CLASSIFICAÇÃO

            As Escolas de Tempo Integral ficarão responsáveis pela divulgação da classificação dos professores selecionados, que serão afixadas nas próprias escolas.  

           IX.      DA ATRIBUIÇÃO

            A atribuição das aulas das Oficinas Curriculares das Escolas de Tempo Integral acontecerá, em cada uma das escolas de Tempo Integral em cronograma a ser divulgado pela própria escola.

             X.      DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

  • No decorrer do ano letivo, o docente que, por qualquer motivo, deixar de corresponder às expectativas do desenvolvimento das atividades dos componentes curriculares da parte diversificada, cujas aulas lhe tenham sido atribuídas, perderá essas aulas, a qualquer tempo, por decisão da equipe gestora da unidade escolar, ouvido o Supervisor de Ensino da unidade e assegurado ao docente o direito de defesa. De preferência, os candidatos selecionados, terão atribuído o número de aulas equivalente ao da jornada inicial de trabalho docente;
  • Ao docente que se encontre com aulas das Oficinas Curriculares das Escolas de Tempo Integral atribuídas, as quais comportam substituição docente, por qualquer período, são assegurados os mesmos benefícios/vantagens a que fazem jus os seus pares docentes no ensino regular, observadas as normas legais pertinentes, exceto a possibilidade de afastamento das referidas aulas para exercer qualquer outro tipo de atividade ou prestação de serviços;
  • O ato de inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente edital;
  • O candidato poderá se fazer legalmente representar no ato da inscrição, por meio de instrumento de procuração e cópia da cédula de identidade do outorgado;
  • Novas orientações publicadas pelos órgãos centrais da SEE poderão determinar alterações no presente edital;
  • Os casos omissos no presente edital serão analisados pela equipe gestora da escola assistida pelo Supervisor de Ensino.

Comissão de Atribuição de Classes/Aulas 2017